Direitos Humanos e os Direitos das Mulheres: o Voto

Graziela Ares
5 min readNov 4, 2021

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(publicado em 23/10/2019 em https://www.linkedin.com/pulse/direitos-humanos-e-os-das-mulheres-o-voto-graziela-ares/)

Tenho dedicado parte do meu tempo a uma jornada de estudo dos Direitos Humanos. Cada leitura que faço sobre o tema me abre novas portas a uma série de outros assuntos igualmente interessantes e relacionados. Dos textos sobre a declaração de Direitos Humanos de 1948 que li, me chamou à atenção a crítica de que sua construção não foi um processo inclusivo e que até hoje ainda não conseguiu superar algumas das suas limitações. Meu objetivo aqui é humildemente compartilhar as minhas primeiras reflexões sobre o tema.

Por definição, os Direitos Humanos são inseparáveis e indivisíveis, mas sabendo dos riscos de qualquer generalização, tomo a liberdade de dedicar esses parágrafos apenas aos direitos políticos e a questão de gênero, mais especificamente o direito das mulheres.

Primeiramente, ao final da segunda guerra mundial, quando se uniram forças para debater os acordos de paz e fazer a primeira proposta estruturada para os Direitos Humanos, o grupo oficial de redatores escolhido era composto de homens — com exceção feita a Eleanor Roosevelt — brancos, educados e representantes das elites, como era esperado à época. Adicionalmente, o grupo não representava a heterogeneidade de países e culturas signatários, quiçá outras minorias.

Um segundo aspecto interessante é que o texto faz referência à universalidade dos direitos e sua extensão a todos os seres humanos, o que deveria ser suficiente em num mundo ideal e quase utópico, mas que até hoje nunca existiu. Alguns artigos citam nominalmente os direitos das mulheres e das crianças, como é o caso do artigo XXV. No entanto, nem todos são tão explícitos e assimilados na sua forma universal como deveriam.

O sufrágio amplo e irrestrito (artigo XXI), por exemplo, não tinha a unanimidade entre todos os países membros sobre a igualdade de direitos políticos de mulheres e homens, para não dizer entre raças, religiões e classes sociais daquela época. Muitos países nem mesmo garantiam o estado democrático ou ainda eram colônias. A falta de clareza foi reconhecida e retificada pela Convenção sobre Direitos Políticos das Mulheres assinada em 1952, mas suas fraquezas não cessaram ali.

Tais acordos foram importantes argumentos na luta pelo amplo direito ao voto para mulheres e outras minorias, até mesmo em países hoje conhecidos como desenvolvidos. Entre as mudanças mais recentes temos o Butão, que concedeu o direito de voto às mulheres em 2008, e a Arábia Saudita, em 2015, como exemplos.

Há um terceiro aspecto para ilustrar a interdependência entre os Direitos Humanos: embora em alguns países o voto feminino tenha sido institucionalizado, parte das mulheres não conseguem exercê-lo em sua plenitude pois não têm autonomia para tomar decisões ou o direito de circular livremente (artigo XIII).

Sem querer ser repetitiva, mas a Arábia Saudita, apesar das reformas e concessões conquistadas nos últimos anos, exemplificava o caso de mulheres que para exercerem seus direitos de voto precisavam ser acompanhadas por seus guardiões (o marido ou algum outro homem da família). Não se pode dizer que o direito ao voto neste caso era exercido livremente. Há ainda outros países onde o voto não é mandatório e algumas mulheres podem ser pressionadas até mesmo pelos próprios familiares a não exercê-lo.

Há casos de mulheres desencorajadas simplesmente por conta do ambiente, exposição pública ou pela insegurança ao fazerem sozinhas o trajeto até o local designado para exercer seu voto. Neste último caso, podemos ainda fazer uma associação ao direito a segurança pessoal (artigo III).

Um outro aspecto está relacionado à educação (artigo XXVI) e à escolha dessas mulheres. A participação política não deve ser negada em hipótese alguma em razão da capacidade de escolha do eleitor dada a subjetividade envolvida nesse debate, porém a falta de acesso a informação, a baixa escolaridade (estatisticamente garotos tem maiores chances de estudar no mundo) ou até mesmo a influência dos maridos e familiares podem afetar o livre e pleno exercício da liberdade de expressão (artigo XIX) e por conseguinte do voto das mulheres. Em algumas sociedades patriarcais conservadoras, o homem toma as decisões ou influencia fortemente as escolhas da família e da esposa, inclusive as politicas.

Ao exercer sua liberdade de escolhas e práticas religiosas, que também é um importante direito universal (artigo XVIII), algumas mulheres optam por não votar dado que para se identificar terão que descobrir (ainda que parcialmente) seu corpo e desrespeitar suas crenças, por exemplo. O problema aqui é que nenhum direito deveria ser exercido em detrimento de outro e, nesse caso, o processo eleitoral não é inclusivo. O exercício dos direitos políticos deve garantir o respeito às crenças e religiões para que essas mulheres possam manifestar suas escolha políticas e religiosas sem prejuízos.

Por fim, podem-se elencar outros motivos para os quais a liberdade de escolhas políticas não é observado na sua plenitude independentemente do gênero. Tais situações são decorrentes do desrespeito a outros Direitos Humanos, como por exemplo a falta de documentação ou nacionalidade (artigo XV), pessoas sem abrigo ou sem assistência (artigo XXV), ou que desconhecem seus direitos (artigo VIII), ou que estão sujeitas a formas modernas de escravidão ou análogas a ela (artigo IV), por estarem arbitrariamente presos ou exilados (artigo XIX), entre inúmeras outras possibilidades.

Expondo dessa forma e com os exemplos utilizados, algumas pessoas podem erroneamente ter a primeira impressão de que esses problemas não acontecem perto de si, na sua classe social, na sua religião ou no seu grupo de convivência mais próximo. Porém uma análise mais cuidadosa do nosso entorno pode nos surpreender e mostrar que mesmo em países onde os direitos da mulher e os direitos políticos sejam oficialmente garantidos por lei, como é o caso do Brasil, na prática eles não são acessíveis a todas.

Espero que tenha conseguido compartilhar com essa breve e simplista reflexão o quanto os artigos da declaração dos Direitos Humanos são relevantes, interdependentes e indivisíveis. Apesar das críticas, das lacunas e da necessidade de ampliar sua representatividade, a Declaração dos Direitos Humanos é fundamental para garantir os direitos essenciais de cada pessoa e as obrigações do Estado e das instituições sem distinção. Finalizo então com uma citação de Eleanor Roosevelt que me inspirou:

“Onde, afinal, começam os direitos humanos universais? Em lugares pequenos, perto de casa — tão perto e tão pequeno que não podem ser vistos em nenhum mapa do mundo. No entanto, eles são o mundo do individuo; o bairro em que vive; a escola ou faculdade que ele frequenta; a fábrica, fazenda ou escritório onde ele trabalha. São os lugares em que todo homem, mulher e criança busca justiça igual, igualdade de oportunidade e dignidade sem discriminação. Se esses direitos não tem significado ali, eles têm pouco significado em qualquer outro lugar. Sem uma ação cidadã responsável por defendê-los perto de casa, buscaremos em vão o progresso no mundo maior. ” (Fonte: tradução livre a partir de https://unfoundation.org/blog/post/10-inspiring-eleanor-roosevelt-quotes/ em 22.10.2019)

Sugestão de video: https://youtu.be/aj6tFQUfxS4

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Graziela Ares
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Doutoranda em Sociologia, "Discursos: Cultura, História e Sociedade" no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. MSc em Marketing. MSc. em PCT..